O segundo semestre de 2025 está marcado pelo encerramento de dois prazos legais importantes para a regularidade de determinados imóveis rurais. A Lei 13.178/20215 dispõe sobre a ratifi cação de títulos de domínio localizados na faixa de fronteira nacional e a Lei 10.267/2001 determina o registro do georreferenciamento da propriedade rural. Diante disso, a recomendação é não esperar os prazos se esgotarem e quem tem dúvidas sobre a regularidade dos documentos da sua propriedade rural deve buscar os órgãos competentes para mais informações.
A faixa de fronteira nacional, que atualmente é de 150 km de largura, foi estabelecida na época do Império por Dom Pedro II, quando se viu a necessidade de determinar uma área para proteção e segurança nacional. Porém, ao longo do tempo o Estado concedeu títulos de domínio sobre alguns imóveis sem a autorização da União. “Por se tratar de uma área devoluta, sua alienação ou concessão precisaria ser anuída pela União ou pelo Conselho de Segurança Nacional. E, como muitas vezes isso aconteceu sem que fosse cumprido esse requisito, a Lei 13.178/2015 veio para estabelecer normas com o objetivo de ratificar este ato, regularizando os imóveis que são de propriedades particulares, mas que se originaram de concessão de terras públicas”, explica o assessor Jurídico da Coamo, Orlando Luís Santos Fedvyczyk.
A ratificação da faixa de fronteira, portanto, nada mais é do que a confi rmação da autorização da União, que faltou na época em que os títulos de domínio imobiliário foram concedidos sem a sua anuência.
O assessor Jurídico da Coamo destaca que o requerimento de ratificação deverá ser protocolado até o dia 22 de outubro de 2025, no entanto, levará em conta a situação individual de cada matrícula do imóvel na data de 23/10/2015 (data da publicação da Lei). “É importante que o proprietário procure o Cartório de Registro de Imóveis e verifi que a situação do seu imóvel na época, já que a ratificação será feita por matrícula e não por CPF. Vale a pena conferir, ainda, se em algum momento essa ratifi cação já foi feita pelos antigos proprietários ou pelo próprio Incra”, ressalta Fedvyczyk.
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A lei separou os imóveis rurais em três modalidades para a ratificação: áreas com até 15 módulos fiscais; áreas acima de 15 módulos; e áreas com mais de 2.500 hectares. “Os imóveis com até 15 módulos fiscais são ratificados pela própria lei, contudo, mesmo assim é preciso ir ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca e realizar o requerimento para que a ratificação seja a averbada na matrícula, já que o cartório não pode agir por conta própria”, reforça o advogado.
Fedvyczyk alerta que “os imóveis, ainda que inferiores a 15 módulos fiscais, não serão ratifi cados caso exista alguma discussão administrativa ou judicial relacionada a propriedade, como por exemplo: usucapião, ação de desapropriação, sobreposição de áreas, irregularidades no Incra, ou situações em que os imóveis não estejam cumprindo sua função social, que seria, no caso da agricultura, o exercício de atividades relacionadas a sua produtividade. Quanto aos imóveis acima de 15 módulos fiscais, a ratificação dependerá da apresentação de uma série de documentos exigidos pela Lei, dentre eles, o georreferenciamento. Já os imóveis acima de 2.500 hectares, a ratificação deverá ser requerida diretamente ao Congresso Nacional (Requerimento direcionado ao Presidente do Senado).”
Vale destacar que nos casos de imóveis localizados na região da Bravico, que abrange alguns municípios de atuação da Coamo, tais como Brasilândia do Sul, Tupãssi, Quarto Centenário, entre outros, a ratificação deverá ser requerida diretamente no Incra, antes de ser encaminhada ao cartório. Os imóveis localizados dentro dessa região podem ser consultados no link: www.registrodeimoveis.org.br/mapa.
Segundo o assessor Jurídico da Coamo, embora o prazo fi nal para a ratifi cação é 22/10/2025, a ratificação levará em conta a situação do imóvel na data de 23/10/2015 (data da publicação da Lei), e será feita por matrícula (registro) individualmente considerada e não por CPF ou aglomerado de área.
Sendo assim, o advogado sugere que os proprietários procurem os Cartórios de Registros de Imóveis para averiguar qual era a situação do seu imóvel na data de 23/10/2015, bem como, que entrem em contato com o Sindicato Rural do seu município para verificar se há algum auxílio em relação aos procedimentos necessários e verifi quem quais são os documentos necessários para a regularização.
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